← Voltar ao blog
Recibos Verdes7 min read

Guia Completo dos Recibos Verdes em Portugal (2026)

Tudo o que precisa de saber sobre recibos verdes em Portugal: como abrir atividade, emitir faturas-recibo, obrigações de IRS, IVA e Segurança Social. Guia atualizado para 2026.

Guia Completo dos Recibos Verdes em Portugal

Os recibos verdes (oficialmente designados faturas-recibo) são o documento fiscal que os trabalhadores independentes em Portugal utilizam para declarar os seus rendimentos da Categoria B. Se está a pensar iniciar uma atividade por conta própria ou já trabalha como independente e quer compreender melhor as suas obrigações, este guia é para si.

O Que São os Recibos Verdes?

Os recibos verdes são documentos fiscais eletrónicos emitidos através do Portal das Finanças que comprovam a prestação de serviços ou a venda de bens por parte de trabalhadores independentes. O nome "recibos verdes" vem da cor dos antigos blocos em papel que foram substituídos pelo sistema eletrónico.

Na prática, o recibo verde funciona simultaneamente como:

  • Fatura — documento comercial que comprova a transação
  • Recibo — prova de recebimento do pagamento

Nota: Desde 2019, o documento oficial chama-se fatura-recibo, substituindo os antigos "recibos verdes eletrónicos".

Como Abrir Atividade nas Finanças

Antes de poder emitir recibos verdes, é necessário abrir atividade junto da Autoridade Tributária. Este é o primeiro passo para se tornar trabalhador independente.

Passo a passo:

  1. Aceda ao Portal das Finanças — Vá a portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com as suas credenciais ou Chave Móvel Digital.

  2. Selecione "Início de Atividade" — No menu de serviços, procure a opção de início de atividade para pessoas singulares.

  3. Preencha os dados da atividade:

    • Código CAE (Classificação das Atividades Económicas) — identifica o tipo de atividade.
    • Código CIRS Art. 151.º — para profissões listadas na tabela do CIRS.
    • Data de início — a data em que começa a exercer a atividade.
    • Previsão de rendimento anual — estimativa do volume de negócios.
  4. Escolha o regime de IVA:

    • Isenção (Art. 53.º do CIVA) — se prevê faturar menos de 15.000 euros/ano (limite atualizado).
    • Regime Normal — se prevê ultrapassar o limiar ou se pretende recuperar IVA.
  5. Submeta a declaração — Após confirmação, a atividade fica aberta de imediato.

Alternativa presencial: Pode abrir atividade num balcão de atendimento das Finanças, levando o cartão de cidadão e o IBAN.

Obrigações imediatas após abertura

  • Comunicar à Segurança Social — É feito automaticamente pela AT, mas convém confirmar.
  • Emitir faturas-recibo — Já pode começar a emitir recibos verdes no Portal das Finanças.
  • Inscrever-se no Portal e-Fatura — Para registar as suas despesas profissionais.

Como Emitir uma Fatura-Recibo

A emissão de faturas-recibo é feita exclusivamente no Portal das Finanças:

  1. Aceda a Faturas e Recibos Verdes no Portal.
  2. Selecione "Emitir" e escolha "Fatura-Recibo".
  3. Preencha os campos obrigatórios:
CampoDescrição
NIF do adquirenteNIF do cliente (pessoa ou empresa)
Descrição do serviçoBreve descrição do trabalho realizado
Valor baseValor dos serviços antes de IVA
Regime de IVAIsenção (Art. 53.º) ou taxa aplicável
Retenção na fonteAplicável se o cliente é empresa ou ENI com contabilidade organizada
Data de recebimentoData em que recebeu o pagamento
  1. Confirme e submeta. O documento fica disponível no Portal para ambas as partes.

Retenção na Fonte

Quando emite um recibo verde para uma empresa ou entidade com contabilidade organizada, é obrigatória a aplicação de retenção na fonte de IRS à taxa de 25% (taxa geral para a Categoria B).

Exemplo: Se faturar 1.000 euros, o cliente retém 250 euros e paga-lhe 750 euros. Os 250 euros são entregues ao Estado como adiantamento do seu IRS.

Exceções à retenção:

  • Clientes particulares (sem obrigação de reter)
  • Trabalhadores independentes com rendimentos inferiores a 14.500 euros/ano podem pedir dispensa de retenção (Art. 101.º-B do CIRS)

Obrigações Fiscais dos Trabalhadores com Recibos Verdes

1. IRS — Imposto sobre o Rendimento

Os rendimentos dos recibos verdes são tributados na Categoria B do IRS. No Regime Simplificado, é aplicado um coeficiente (normalmente 0,75 para serviços profissionais) ao rendimento bruto. O resultado é sujeito aos escalões progressivos de IRS.

Obrigações anuais de IRS:

  • Entregar a declaração de IRS (Modelo 3, Anexo B) entre 1 de abril e 30 de junho.
  • Declarar todos os rendimentos da Categoria B.
  • Identificar o regime fiscal (Simplificado ou Contabilidade Organizada).

Para saber como é feito o cálculo do imposto, consulte o nosso guia de cálculo do IRS para trabalhadores independentes.

2. IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado

A obrigação de IVA depende do regime escolhido na abertura de atividade:

Regime de isenção (Art. 53.º do CIVA):

  • Aplicável se o volume de negócios anual for inferior a 15.000 euros.
  • Não cobra IVA nas faturas.
  • Não deduz IVA nas compras.
  • Não entrega declarações periódicas de IVA.

Regime normal de IVA:

  • Cobra IVA nas faturas (23% taxa normal, 13% taxa intermédia ou 6% taxa reduzida).
  • Pode deduzir o IVA das suas despesas profissionais.
  • Entrega declarações periódicas de IVA (trimestrais ou mensais).

Atenção: Se ultrapassar o limiar de 15.000 euros durante o ano, é obrigado a passar ao regime normal de IVA no ano seguinte.

3. Segurança Social

Os trabalhadores independentes são obrigados a contribuir para a Segurança Social à taxa de 21,4% sobre o rendimento relevante (70% do rendimento de serviços).

Principais obrigações:

  • Declaração Trimestral — Declarar os rendimentos a cada trimestre (janeiro, abril, julho, outubro).
  • Pagamento mensal — A contribuição é calculada com base na declaração trimestral e paga mensalmente.
  • Isenção no 1.º ano — No primeiro ano de atividade, pode beneficiar de isenção do pagamento de contribuições.

Consulte o nosso guia completo sobre Segurança Social para independentes para mais detalhes.

Prazos Importantes em 2026

ObrigaçãoPrazo
Declaração Trimestral SS (1.º T)Até 31 de janeiro
Declaração Trimestral SS (2.º T)Até 30 de abril
Declaração de IRS (Modelo 3)1 de abril a 30 de junho
Declaração Trimestral SS (3.º T)Até 31 de julho
Declaração Trimestral SS (4.º T)Até 31 de outubro
Declarações periódicas de IVATrimestral ou mensal, conforme o regime

Erros Comuns a Evitar

  1. Não emitir recibo — Todos os pagamentos recebidos devem ter fatura-recibo associada. A não emissão constitui infração fiscal.
  2. Esquecer a retenção na fonte — Quando o cliente é uma empresa, a retenção é obrigatória.
  3. Não entregar a declaração trimestral à SS — Mesmo com rendimento zero, a declaração é obrigatória.
  4. Misturar despesas pessoais e profissionais — As despesas devem estar claramente associadas à atividade.
  5. Ultrapassar o limiar de IVA sem mudar de regime — Monitorize o volume de negócios ao longo do ano.

Perguntas Frequentes

Posso emitir recibos verdes e trabalhar por conta de outrem ao mesmo tempo? Sim. Muitos trabalhadores acumulam rendimentos da Categoria A (por conta de outrem) com a Categoria B (independente). Ambos são declarados no IRS anual.

Preciso de ter um contabilista? No Regime Simplificado, não é obrigatório. Na Contabilidade Organizada, é obrigatória a contratação de um Contabilista Certificado.

Posso emitir recibos verdes para clientes no estrangeiro? Sim. As regras de IVA podem diferir (inversão do sujeito passivo para clientes na UE), mas a emissão do recibo é feita da mesma forma.

Calcule os Seus Impostos

Agora que conhece as suas obrigações, utilize a nossa calculadora para estimar quanto vai pagar de IRS e Segurança Social com os seus recibos verdes.

Experimente a calculadora

Calcule o seu IRS com base nos escalões de 2026 e compare regimes fiscais.

Calcular IRS agora

Para mais informações, explore os nossos guias fiscais atualizados para 2026.

Calcule o seu IRS gratuitamente

Use a nossa calculadora com os escalões de IRS 2026 atualizados.

Calcular IRS agora